Na última sexta-feira (10), a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul anunciou a implementação de um “corredor humanitário” para agilizar o recebimento de doações destinadas ao Estado.
A medida estabelece a dispensa da exigência de documentos fiscais para as doações em todo o território nacional, facilitando a passagem rápida de veículos de carga com os donativos pelos postos fiscais em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
Os produtos, como alimentos, roupas e materiais de higiene, devem ser encaminhados para o governo do Rio Grande do Sul, Defesa Civil estadual, prefeituras locais ou organizações beneficentes sem fins lucrativos sediadas no estado.
Uma exceção é aplicada às empresas contribuintes de ICMS, que, ao enviarem mercadorias próprias, devem emitir Nota Fiscal Eletrônica utilizando o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910, referente à remessa em bonificação, doação ou brinde, sendo que a doação permanece isenta de ICMS.
Para empresas contribuintes de ICMS que enviam itens coletados de terceiros, e não produzidos por elas, é suficiente a apresentação da declaração de conteúdo.
Orientações para as doações encaminhadas para a Fundação Caxias
1) Dispensa a emissão de documento fiscal nas remessas de mercadorias doadas para a assistência a vítimas de calamidade pública (Ajuste Sinief número 09 de 07/05/2024)
2) Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública.
🚚 Caminhões com doações devem se dirigir à Rua Gerson Andreis, 892, Bairro Cidade Nova, Caxias do Sul – RS. Ver no mapa
☎️ Mais informações:
(54) 3223.0528
(54) 9.9112.9890
Baixe o Modelo de Declaração de Conteúdo para Transporte de Doações
Utilize o modelo de declaração de conteúdo para agilizar o transporte de suas doações. O documento tem informações de onde entregar e orientações sobre a dispensa de documento fiscal.